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Semestre Filtro: O que muda com o Decreto 1115/2025

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    Vivendo a Fundo
  • 23 de dez. de 2025
  • 8 min de leitura

Atualizado: 24 de dez. de 2025


Assista ao vídeo de nossos parceiros para entender melhor sobre as mudanças do semestre filtro.

Em 2025, o governo italiano lançou o semestre filtro como uma forma de democratizar o acesso aos cursos de Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária e suprir a falta de médicos no país. Inspirado na promessa de abolir o vestibular tradicional, o modelo adotado pelo D.M. 418/2025 e pelo D.M. 454/2025 previa três disciplinas obrigatórias (Biologia, Química & Propedêutica Bioquímica e Física), cada uma com 6 créditos (CFU), cujas notas mínimas de 18/30 deveriam ser alcançadas em provas aplicadas em 20 de novembro (1º apello) e 10 de dezembro (2º apello).

No entanto, a primeira edição do semestre filtro terminou em um fiasco: dos cerca de 55 mil estudantes inscritos, apenas 12 % conseguiram média mínima em Física e cerca de 20–30 % em Biologia e Química, o que significava que quatro em cada cinco alunos não obtiveram as três notas mínimas necessárias para continuar no curso. Além disso, o processo enfrentou críticas pela dificuldade das provas, irregularidades e suspeitas de vazamento de questões e fraudes. Protestos estudantis explodiram em várias cidades, e entidades como a UDU denunciaram a seleção como injusta e desigual.

Para evitar que milhares de vagas ficassem ociosas e para corrigir as falhas do semestre aberto, o Ministério da Universidade e da Pesquisa (MUR) anunciou que todos os candidatos seriam classificados em faixas e que aqueles com notas insuficientes poderiam continuar, desde que recuperassem os créditos pendentes. Essa solução emergencial foi materializada no Decreto Ministerial n. 1115 de 22 de dezembro de 2025, que introduz uma classificação em nove seções, flexibiliza as exigências de aprovação e detalha um calendário de matrículas completamente novo.

Este artigo apresenta, em linguagem clara, as principais mudanças trazidas pelo novo decreto e explica como ele impacta o ingresso em Medicina e cursos afins no ciclo 2025/26, ele deve ser utilizado como um suporte ao decreto e não como substituto.


Aplicação apenas ao ciclo 2025/26


O decreto esclarece que estas regras são uma “prima applicazione” e se aplicam exclusivamente ao ano acadêmico 2025–2026, isto é, não há garantia de que o mesmo modelo será adotado a partir de 2026/27. O documento permite, ainda, que as universidades não considerem as notas obtidas no semestre filtro na média final do curso, mediante solicitação do estudante, mas apenas para este ano.


Graduatória nacional dividida em nove seções


A principal mudança é a criação de nove seções na graduatória nacional. Cada seção reúne alunos com situação acadêmica semelhante, ordenados por um “bônus” fixo somado à soma das notas dos exames. A determinação de qual seção cada estudante integra ocorre apenas em 2025/26:


  • 1ª seção – três exames com nota ≥ 18/30, sem recusa de nota: o candidato obteve pelo menos 18/30 em cada exame e não recusou nenhuma nota na primeira chamada.

  • 2ª seção – aprovou todas as matérias, mas recusou uma nota na primeira chamada: é possível resgatar a nota antiga se a segunda chamada resultar em nota < 18/30.

  • 3ª seção – aprovou todas, recusou duas notas na primeira chamada: também permite rescatar a nota anterior caso não atinja 18/30.

  • 4ª seção – aprovou todas, recusou as três notas na primeira chamada: vale a mesma lógica de rescatar.

  • 5ª seção – aprovou somente duas matérias: o aluno está classificado, mas deve completar os créditos da terceira disciplina.

  • 6ª seção – aprovou duas matérias e recusou uma nota: precisa recuperar os CFU da disciplina não superada.

  • 7ª seção – aprovou somente uma disciplina: poderá entrar na graduatória, mas terá de recuperar as duas matérias restantes.

  • 8ª seção – aprovou duas disciplinas no 1º appello, mas recusou ambas: caso a nota da segunda chamada seja insuficiente, pode aceitar as notas originais.

  • 9ª seção – aprovou uma disciplina no 1º appello, mas recusou: pode resgatar a nota do 1º appello se a segunda chamada não atingir 18/30.


Nessas seções, “aprovar” significa atingir pelo menos 18/30 em cada exame de Biologia, Química & Propedêutica Bioquímica e Física. Estudantes que não atingirem 18/30 em nenhuma prova não entram em nenhuma das seções e, portanto, não concorrem à graduatória principal; eles podem, contudo, matricular‑se em um dos cursos afins (ver abaixo).


Bônus de pontuação por seção


O decreto define um valor fixo (“bônus”) para cada seção, que é somado à soma aritmética das notas dos exames aceitos para ordenar os candidatos nas graduatórias de Medicina/Odonto/Vet. Os valores são:

  • 1ª seção: 700 pontos + soma das três notas.

  • 2ª seção: 600 pontos + soma das três notas.

  • 3ª seção: 500 pontos + soma das três notas.

  • 4ª seção: 400 pontos + soma das três notas.

  • 5ª seção: 300 pontos + soma das duas notas válidas (falta uma disciplina).

  • 6ª seção: 200 pontos + soma das duas notas válidas.

  • 7ª seção: 100 pontos + nota da única disciplina aprovada.

  • 8ª e 9ª seções: não há bônus; conta apenas a soma das notas aceitas.

Estudantes das seções 5 a 9 são admitidos condicionalmente: precisam completar os CFU faltantes antes da matrícula no segundo semestre; caso contrário, perderão a vaga.


Prazo para aceitar ou recusar notas

O decreto fixa 27 de dezembro de 2025 como prazo máximo para decidir, no portal Universitaly, se aceita ou recusa as notas do primeiro e do segundo appello. Quem recusou notas no primeiro appello pode aceitá‑las novamente caso não atinja 18/30 na segunda chamada.


Como funciona o “recupero CFU”


Os estudantes que entram nas seções 5 a 9 (ou seja, aqueles que não obtiveram 18/30 em uma ou duas disciplinas) devem recuperar os créditos formativos universitários (CFU) das matérias pendentes. O decreto descreve regras uniformes:

  • Provas específicas por disciplina: para cada matéria em que o aluno não atingiu 18/30, a universidade oferece uma prova de recuperação avaliada em trentesimi (0–30). A prova verifica se o estudante adquiriu os conhecimentos básicos da disciplina.

  • No mínimo duas oportunidades: cada universidade deve oferecer pelo menos duas verificações por disciplina; as datas e eventuais atividades de reforço são divulgadas no site institucional.

  • Prazo de conclusão: as provas de recuperação devem ocorrer em tempo útil para permitir a matrícula no segundo semestre. Quem não completar os CFU dentro do prazo perde a matrícula.

  • Organização local: as universidades têm autonomia para organizar as provas, seguindo o padrão dos Syllabus nacionais. As avaliações ocorrem após os dois appelli, normalmente em janeiro.


Calendário oficial de matrículas e classificações (2025/26)


As datas do semestre filtro (inscrição, início e término das aulas e exames) permanecem as previstas no D.M. 454/2025 (inscrição no Universitaly de 23 de junho a 25 de julho, aulas de 1º de setembro a 30 de novembro, provas em 20 de novembro e 10 de dezembro). O D.M. 1115/2025 altera, porém, o calendário das graduatórias e das matrículas. A seguir, separam‑se os fluxos por perfil do candidato.


Estudantes de países da UE e não UE residentes na Itália

  • 08/01/2026 (16 h): publicação das graduatórias nacionais na área reservada do portal Universitaly.

  • Até 14/01/2026: prazo para realizar a primeira matrícula (immatricolazione/iscrizione) na sede atribuída; quem não se matricula até essa data perde a vaga.

  • 16/01/2026: início das successive assegnazioni. As vagas não usadas são redistribuídas, e abre‑se a possibilidade de indicar novas preferências.

  • 16/01 a 19/01/2026 (23:59): janela para fazer ulteriori scelte – o candidato pode escolher entre todas as sedes com postos residuais.

  • 21/01 a 24/01/2026: nova janela de matrícula para quem foi reatribuído; a matrícula deve ser concluída até 24/01, sob pena de decadenza.

  • 28/01/2026: publicação das graduatórias dos cursos afins.

  • 28/01 a 31/01/2026: primeira matrícula nos cursos afins, inclusive em sobrerreserva (até 20 % de vagas).

  • 04/02 a 06/02/2026 (23:59): janela de ulteriori scelte para cursos afins.

  • 09/02 a 11/02/2026: segunda matrícula nos cursos afins.

  • 16/02/2026 em diante: candidatos que não obtiveram nenhuma das sedes de preferência podem ser asignados automaticamente (assegnazione d’ufficio) para a sede com vaga mais próxima de sua residência/domicílio. A matrícula deve ser realizada até 19/02.


Estudantes não UE residentes no exterior

  • 08/01/2026 (16 h): publicação da graduatória.

  • Até 14/01/2026: prazo para matrícula na sede atribuída; quem não cumpre perde a vaga.

  • 15/01/2026 (14 h): universidades comunicam ao CINECA os matriculados.

  • 16/01/2026: os lugares não ocupados são liberados para as graduatórias de estudantes da UE e não UE residentes na Itália.

  • 16/01/2026 em diante: os candidatos não UE no exterior que não estavam em posição útil deixam de concorrer às vagas de Medicina/Odonto/Vet. Eles podem, contudo, ser redirecionados para cursos afins.


Cursos afins (Allegato 3)

Para estudantes que não se classificaram em posição útil para Medicina/Odonto/Vet, o decreto prevê a possibilidade de matricular‑se em cursos afins, com regras específicas:

  • 28/01/2026: publicação da graduatória dos cursos afins.

  • 28/01 a 31/01/2026: matrícula na sede atribuída; pode haver sobrerreserva (sovrannumero) de até 20 %.

  • 04/02 a 06/02/2026: janela de novas escolhas para cursos afins.

  • 09/02 a 11/02/2026: segunda matrícula.

  • 16/02/2026 em diante: assegnazione d’ufficio se ainda restarem vagas; a matrícula deve ocorrer até 19/02.


E se eu não passar em nenhuma das três provas?


O decreto não prevê uma seção para quem obtém menos de 18/30 em todas as provas. Quem não atinge a nota mínima em nenhuma disciplina não se classifica em nenhuma das nove seções e, consequentemente, não concorre à graduatória de Medicina/Odonto/Vet. Porém, esses estudantes podem optar por se matricular em um dos cursos afins (Ciências Biológicas, Farmácia, Zootecnia, entre outros), seguindo as regras do Allegato 3. Há também a possibilidade de reinscrever‑se no semestre filtro em outro ano e reutilizar os CFU já adquiridos.


Conclusão: o que você deve fazer agora


O D.M. 1115/2025 ajusta o semestre filtro e traz duas grandes mudanças: a classificação em nove seções com bônus diferentes, permitindo concorrer mesmo com uma ou duas matérias aprovadas, e um calendário de matrículas mais apertado, começando já em 8 de janeiro. As regras de recuperação de CFU tornam‑se uniformes em todo o país, com pelo menos duas provas por disciplina e prazo fatal antes do segundo semestre.

Para quem quer estudar Medicina, Odontologia ou Veterinária na Itália, estas mudanças significam que:

  • Você pode entrar no “jogo” mesmo que não passe nas três matérias, mas precisa completar os créditos pendentes rapidamente.

  • Decisões sobre aceitar ou recusar notas devem ser tomadas até 27 de dezembro no Universitaly.

  • O acompanhamento das datas de janeiro e fevereiro é fundamental para não perder a vaga por descuido.

Como o decreto ressalta que estas medidas são válidas apenas para o ano académico 2025/26, é prudente acompanhar as próximas publicações oficiais para saber se o modelo será mantido. Enquanto isso, planeje‑se, estude e esteja pronto para aproveitar as oportunidades que este novo semestre filtro oferece.



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"Disclaimer: Este artigo foi criado com o objetivo de auxiliar brasileiros que planejam viajar para o exterior. Ele possui caráter exclusivamente informativo, e todas as informações foram cuidadosamente verificadas para garantir a maior precisão possível. Nós, do Vivendo a Fundo, nos esforçamos para manter os dados sempre atualizados. No entanto, recomendamos que você verifique todas as informações aqui apresentadas, pois leis, regras, peços e regulamentos podem mudar frequentemente. Se você identificar alguma mudança, por favor, nos avise por e-mail para que possamos atualizar o conteúdo."

 
 
 

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